Saiba o que pode e o que não pode ser penhorado em uma execução fiscal.

Se você tem um processo de Execução Fiscal, precisa saber quais são os riscos que a sua empresa está sujeita, inclusive, o que pode ou não poder ser penhorado.
Em uma execução fiscal, alguns bens e valores da sua empresa podem ser penhorados para pagamento da dívida.
Entre eles estão:

Dinheiro;
Aplicações financeiras;
Veículos;
Imóveis;

Mas nem tudo está sujeito à penhora! Existem bens que são impenhoráveis e protegidos por lei.
Segue alguns exemplos:

Ferramentas essenciais para o exercício da atividade profissional;
Livros, máquinas e equipamentos indispensáveis à produção, entre outros;Vestuários e pertences de uso pessoal de baixo valor;
Móveis, pertences e utilidades domésticas da residência do executado, de baixo valor que não ultrapassam as necessidades comuns;
Vestuários e pertences de uso pessoal de baixo valor;

Diante de uma execução fiscal, é fundamental contar com a orientação de um contador e um advogado tributarista para avaliar a situação da sua empresa, identificar os bens protegidos por lei e buscar alternativas para garantir a continuidade das suas atividades.

 

Fonte: portal contábeis

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