Recebeu herança? Entenda quais impostos precisam ser pagos

O pagamento de impostos em heranças é regido, predominantemente, pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). De competência estadual, o tributo incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito decorrente de herança. A alíquota varia em cada Estado, ficando geralmente entre 4% e 8%, independentemente do grau de parentesco entre o doador (ou de cujus, no caso de falecimento) e o beneficiário. O pagamento do ITCMD é um requisito para a finalização do inventário e deve ser quitado antes da partilha e da transferência dos bens. O prazo costuma ser de 30 a 60 dias a partir da data da abertura do inventário. Apesar de haver um imposto específico para essa situação, há isenções previstas em lei, normalmente envolvendo bens de pequeno valor, como pequenas propriedades rurais e urbanos.

Além disso, a legislação de alguns estados prevê isenções para algumas transferências, dependendo do parentesco entre as partes, como cônjuges, filhos ou netos. Já em relação ao Imposto de Renda (IR), as heranças e doações são isentas.

Entretanto, se um imóvel herdado for vendido, por exemplo, o ganho de capital obtido na venda será tributado pelo IR, devendo ser declarado no ano subsequente ao da venda. No que diz respeito à declaração de IR, em caso de falecimento do contribuinte, é necessária a entrega da Declaração Final de Espólio. “Ela deve ser apresentada pelo inventariante no mesmo prazo aplicável à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, considerando o ano-calendário do falecimento. E enquanto o processo de inventário estiver em andamento, são devidas Declarações de Espólio Intermediárias”.

Por fim, terminado o inventário, os herdeiros passam a ser responsáveis pelo pagamento de impostos decorrentes da venda ou aluguel desses bens. Procure um especialista, conte com a AP Contábil RJ!

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