Demissão Consensual

Uma das novidades apresentadas pela Reforma Trabalhista resolve um antigo dilema da área: o trabalhador que não tinha mais interesse em continuar na empresa, mas não pedia demissão para não perder os direitos e benefícios do regime CLT.

Esta situação acabava gerando conflitos e situações indesejadas entre as partes, pois comumente o empregador não realizava a demissão por não ser interessante financeiramente ou, muitas vezes, realizava um acordo ilegal de demissão, no qual o empregado deveria devolver os 40% de multa do FGTS, mitigando os prejuízos do término do contrato.

▪️Demissão consensual:
A reforma trabalhista regulamentou e flexibilizou essa situação, permitindo que haja um acordo entre as partes para que a demissão consensual seja uma opção, beneficiando o trabalhador com prejuízos reduzidos ao contratante.
Entenda como fica para o trabalhador:

-Recebe metade do valor referente ao aviso prévio;
20% da multa do FGTS;
-Possibilidade de movimentar até 80% do saldo do fundo de garantia;
-Não tem direito ao seguro-desemprego.
Além da garantia dos cumprimentos dos acordos entre as partes e o recebimento dos direitos, a demissão consensual garante a proteção jurídica e contábil tanto do empregador quanto do empregado.

 

Fonte: Portal Contábeis 

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